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Em busca da equidade

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Freud à mãe de homossexual e Nota do Conselho Regional de Psicologia

"Homossexualidade é apenas um outro tipo de amor, e amor é a única maneira de ter felicidade!"
Carta de Freud à mãe de um homossexual
19 de abril de 1935
“Minha querida Senhora,
Lendo a sua carta, deduzo que seu filho é homossexual. Chamou fortemente a minha atenção o fato de a senhora não mencionar este termo na informação que acerca dele me enviou. Poderia lhe perguntar por que razão? Não tenho dúvidas que a homossexualidade não representa uma vantagem, no entanto, também não existem motivos para se envergonhar dela, já que isso não supõe vício nem degradação alguma.
Não pode ser qualificada como uma doença e nós a consideramos como uma variante da função sexual, produto de certa interrupção no desenvolvimento sexual. Muitos homens de grande respeito da Antiguidade e Atualidade foram homossexuais, e dentre eles, alguns dos personagens de maior destaque na história como Platão, Miguel Ângelo, Leonardo da Vinci, etc. É uma grande injustiça e também uma crueldade, perseguir a homossexualidade como se esta fosse um delito. Caso não acredite na minha palavra, sugiro-lhe a leitura dos livros de Havelock Ellis.
Ao me perguntar se eu posso lhe oferecer a minha ajuda, imagino que isso seja uma tentativa de indagar acerca da minha posição em relação à abolição da homossexualidade, visando substituí-la por uma heterossexualidade normal. A minha resposta é que, em termos gerais, nada parecido podemos prometer. Em certos casos conseguimos desenvolver rudimentos das tendências heterossexuais presentes em todo homossexual, embora na maioria dos casos não seja possível. A questão fundamenta-se principalmente, na qualidade e idade do sujeito, sem possibilidade de determinar o resultado do tratamento.
A análise pode fazer outra coisa pelo seu filho. Se ele estiver experimentando descontentamento por causa de milhares de conflitos e inibição em relação à sua vida social a análise poderá lhe proporcionar tranqüilidade, paz psíquica e plena eficiência, independentemente de continuar sendo homossexual ou de mudar sua condição.”
Sigmund Freud
A_Letter_from_Freud_to_a_mother_of_a_homosexual_-1935-_1


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Nota do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região em Defesa da Resolução CFP nº 01/99

Nota em Defesa da Resolução CFP nº 01/99

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região vem a público manifestar sua preocupação em relação à decisão do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho.

Na última sexta-feira, 15 de setembro de 2017, o juiz concedeu liminar que abre possibilidade para o uso de terapias de reversão sexual.

O Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia, de acordo com a legislação vigente, são as instâncias legais responsáveis por orientar e fiscalizar o exercício profissional da Psicologia enquanto ciência e profissão em território brasileiro.

Sendo assim, são instâncias com autoridade para a elaboração de resoluções que norteiam a prática de nossa profissão.

A Resolução n. 01 do CFP foi aprovada em 22 de março de 1999 após análise de denúncias sobre a ocorrência de práticas de “tratamento da homossexualidade” por parte de      profissionais da Psicologia e tendo em conta o consenso vigente na comunidade científica internacional, os princípios básicos da Constituição Federal e os compromissos mais elementares em favor dos direitos humanos.

A norma estabelece que psicólogas e psicólogos tenham total liberdade para o exercício profissional, o que é garantido pelos Conselhos Regionais e Federal. Isso diz respeito à área que escolhem para trabalhar, ao suporte teórico que selecionam e a muitas outras dimensões profissionais, mas ela deve ser regida pelos princípios éticos da profissão.

Vale destacar que a Resolução CFP nº 1/1999 não cerceia o profissional.

Compreende-se que a função precípua do profissional seja acolher o sofrimento. Não há dispositivo editado pelo CFP que impeça o atendimento, tampouco que proíba o profissional de acolher o sujeito que chega ao consultório, ao hospital, ou em qualquer outro espaço que se encontre o trabalho da Psicologia.

Faz-se ainda necessário repetir: não se trata de negar a escuta psicológica a alguém que queira mudar a sua orientação sexual. Mas sim, de não admitir ações de caráter coercitivo e dirigidas por viés ideológico, sem bases científicas para a proposição de tratamento que busque a reversão da orientação sexual.

A homossexualidade não constitui doença para carecer de tratamento, nem distúrbio e tampouco perversão. Nesse sentido, a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.

É necessário ressaltar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol de doenças desde o dia 17 de maio de 1990. Reforça-se que em 2009, no encontro anual da Associação Americana de Psicologia concluiu-se que não há evidencias científicas que apoiem o uso de intervenções psicológicas para a (re)orientação sexual. O mesmo encontro encorajou profissionais da saúde mental a promover atenção às pessoas que buscam a mudança na orientação sexual através de competências afirmativas multiculturais e abordagens centradas no cliente que reconheçam o impacto negativo do estigma social sobre grupos minoritários e sempre equilibrem princípios da beneficência e não maleficência, justiça e respeito pelos direitos humanos e dignidade.

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região destaca ainda que, desde o inicio deste ano tem participado de reuniões na sede do Conselho Federal de Psicologia juntamente com um coletivo diverso de entidades em defesa da Resolução CFP 001/1999, reforçando a função do Sistema Conselhos de Psicologia na orientação e fiscalização da prática profissional com bases científicas.

Acreditamos no respeito aos Direitos Humanos e orientamos psicólogas e psicólogos a se posicionarem eticamente no amplo esforço na direção da garantia e promoção de direitos, através de praticas psicológicas fundamentadas cientificamente.

FMFi – Fórum de Mulheres no Fisco Em busca da equidade e na Luta pela Democracia!  manifesta-se por Amor, Equidade e Respeito!


A T E N Ç Ã O:


Posição do Fórum de Mulheres - FMFi:

Golpistas, Racistas, Sexistas, Fascistas, Machistas, não passarão!
Não ao voto em ‘golpista’, FMFi reafirma seu compromisso pela Democracia!

“(...) A violência baseada no gênero, não importando a forma como se apresenta, é uma violação dos direitos humanos passível de condenação por todos os estados-parte da Declaração de Genebra. O Brasil como signatário dessa declaração, obriga-se a cumpri-la e sua política nacional deve ser pautada pelos seus fundamentos.
Portanto, o FMFi - Fórum de Mulheres no Fisco conclama toda a sociedade a repudiar toda e qualquer atitude, machista, homofóbica e preconceituosa que ponha em risco a harmonia entre homens e mulheres, independente de etnia, classe social ou condição.”


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Homofobia – Você sabe o que é? Como identificar? Como Denunciar? Você sabia? Homofobia deve ser tratada como doença e também pode revelar homossexualidade?Confira isso e muito mais em:
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